Decisão da Justiça Federal do DF reconhece que valores de contribuição previdenciária depositados judicialmente não integram base de cálculo do IRRF para Policiais Rodoviários Federais.
Decisão da Justiça Federal do DF reconhece que valores de contribuição previdenciária depositados judicialmente não integram base de cálculo do IRRF para Policiais Rodoviários Federais.